Dispensa de corredores
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Dispensa de corredores
Para dispensar ciclistas, a equipa terá que pagar o ordenado correspondente ao resto dos anos de contrato e um ano extra. A dispensa pode ser feita no final de cada época, dentro do período de transferências de Inverno.
Ex: MARIA José 2.2M de Salário/ 2 anos de contrato
2x 2,2M + 2,2M (um ano extra)= 6,6M
A equipa terá que pagar 6,6M
Não se pode dispensar:
- Jovens acabados de serem recrutados.
- Corredores cujo contrato foi assinado (compra ou renovação) no mesmo periodo onde se pretende a dispensa
Se pretenderem dispensar ciclistas do vosso plantel façam-no neste tópico, respondendo a esta mensagem. Com o nome dos ciclistas, a fórmula de cálculo e montante final respectivo. Depois terão de actualizar nas finanças.
Ex: MARIA José 2.2M de Salário/ 2 anos de contrato
2x 2,2M + 2,2M (um ano extra)= 6,6M
A equipa terá que pagar 6,6M
Não se pode dispensar:
- Jovens acabados de serem recrutados.
- Corredores cujo contrato foi assinado (compra ou renovação) no mesmo periodo onde se pretende a dispensa
Se pretenderem dispensar ciclistas do vosso plantel façam-no neste tópico, respondendo a esta mensagem. Com o nome dos ciclistas, a fórmula de cálculo e montante final respectivo. Depois terão de actualizar nas finanças.
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